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quarta-feira, 31 de março de 2010

Anterior no Intervenção próxima parada de Amor a Zona

E nesse escuro que temo, é que mora minha liberdade...

Sem vigias, sem guardas, sem o diacho de um olho inquisidor.

Numa segunda-feira, no trabalho, qualquer manhã torna-se uma eternidade, naquele mundo hermético.

Próxima parada: http://intervencaoimaginaria.blogspot.com/

terça-feira, 30 de março de 2010

Anterior no de Amor a Zona e continua em Intervenção Imaginária

Mas quer saber, vá pro caralho com esse saudosismo...

O passado não existe e o futuro é agora, sem presente, sem alegria, só uma falsa verdade.

No escritório, só três além de mim, o menino de óculos, operador da fotocopiadora, a senhora viúva e aquele homem repugnante, mais parece um psicopata.



próxima postagem: http://intervencaoimaginaria.blogspot.com/

quarta-feira, 24 de março de 2010

Anterior no de Amor a Zona

Vou pra casa, sento no sofá e estico as pernas...

Já são quase onze horas nesta segunda-feira e eu ainda nem me limpei da sujeira do fim de semana.

Do alto do 14° andar vejo a cidade reluzindo como aquele olhar misterioso na hora do almoço que se fixara em mim...

continua em:http://intervencaoimaginaria.blogspot.com/

quinta-feira, 18 de março de 2010

Anterior em de Amor a Zona e volta pra c@!

É necessário entender que neste mundo de meus deus, o homem é só fumaça e pó.

Somos todos escravos, já nascemos assim.

- Um conhaque, por favor!
Nessa cova rasa, que é a vida, só a embriaguez é certeza.


Próxima parada: http://deamorazona.blogspot.com/

segunda-feira, 15 de março de 2010

AVALANCHE PROSEADA

Primeira parte: http://deamorazona.blogspot.com/2010/03/brincadeira-de-escrever-sem-parar-gente.html

Aquele lugar cheirava como as ruas depois do carnaval.

Minha mãe? Uma puta! A preferida de todos os dias, igual a arroz com feijão no menu das vaidades.

Nunca entendi porque diabos deixaram-me nascer daquela forma...

Continua em: http://deamorazona.blogspot.com/


segunda-feira, 8 de março de 2010

O Manifesto do Domínio Público foi elaborado no contexto das atividades da COMMUNIA, rede temática da União Européia sobre Domínio Público.

MANIFESTO: Communia
TRADUÇÃO: Carlos Affonso Pereira de Souza, Arthur Protasio, Eduardo Magrani e Koichi Kameda (Centro de Tecnologia e Sociedade – CTS/FGV) e José Murilo (Ministério da Cultura)


TEXTO RETIRADO DO BLOG O DILÚVIO.

Preâmbulo

“O livro, como um livro, pertence ao autor, mas como um pensamento, ele pertence – a palavra não é tão vasta – à humanidade como um todo. Todas as pessoas possuem este direito. Se um desses dois direitos, o direito do escritor e o direito do espírito humano, tiver que ser sacrificado, certamente o direito do escritor seria o escolhido porque o interesse público é a nossa única preocupação, e todos, eu vos digo, devem vir antes de nós.” (Victor Hugo, Discurso de Abertura do Congresso Literário Internacional de 1878, 1878)

“Nossos mercados, nossa democracia, nossa ciência, nossas tradições de livre de expressão e toda nossa arte dependem mais fortemente de um material disponível livremente em Domínio Público do que de obras protegidas por direitos patrimoniais. O Domínio Público não é um resíduo deixado para trás quando todas as coisas boas já foram tomadas pelo direito de propriedade. O Domínio Público é compõe a estrutura que suporta a construção da nossa cultura. Ele é, na verdade, a maior parte da nossa cultura.” (James Boyle, O Domínio Público, p.40f, 2008)

O domínio público, tal como o entendemos, é o manancial de informações que está livre das barreiras de acesso ou reutilização geralmente associadas à proteção dos direitos autorais, seja porque ele é livre de qualquer proteção autoral, seja porque os detentores de direitos autorais decidiram remover essas barreiras.

O domínio público é a base da nossa auto-compreensão, expressa pelo nosso conhecimento e cultura compartilhados. É a matéria-prima da qual são derivados os novos conhecimentos e criadas as novas obras culturais. O domínio público atua como um mecanismo de proteção para garantir que essa matéria-prima esteja disponível ao custo de sua reprodução – próximo de zero – e que todos os membros da sociedade possam construir com base neste conteúdo.

Promover a existência de um domínio público saudável e próspero é essencial para o desenvolvimento social e o bem-estar econômico das nossas sociedades. O domínio público desempenha um papel crucial nas áreas de educação, ciência, patrimônio cultural e de informação do setor público. Um domínio público saudável e próspero é um dos pré-requisitos para assegurar que os princípios do artigo 27 (1) da Declaração Universal dos Direitos Humanos (“Todos tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar no progresso científico e de seus benefícios.”) possam ser apreciados por todos ao redor do mundo.

A sociedade da informação digital em rede trouxe a questão do domínio público para o primeiro plano das discussões sobre direitos autorais. Com o intuito de preservar e fortalecer o domínio público precisamos de uma atualização consistente na compreensão da natureza e do papel desse recurso essencial. Este Manifesto do Domínio Público define o domínio público e delineia os princípios e as orientações necessárias para a concretização de um domínio público saudável do início do século 21..

O domínio público é aqui considerado em sua relação com o o Direito Autoral, restando excluídos outros direitos de propriedade intelectual (como patentes e marcas), devendo o direito autoral ser compreendido em seu sentido mais amplo para incluir os direitos patrimonais e morais de autor, além de correlatos (incluindo direitos conexos e aqueles relativos a bancos de dados).

Para fins de leitura deste documento, o termo “direitos autorais” é usado para identificar esses direitos. Além disso, o termo “obras” inclui toda matéria protegida por direito autoral, assim como bancos de dados, performances e gravações. Da mesma forma, o termo “autor” abrange fotógrafos, produtores, empresas de radiodifusão, pintores e artistas.

O domínio público no século 21

O domínio público, como formulado neste Manifesto, é definido como o substrato cultural livre para ser usado sem restrições, sobre o qual não há proteção autoral. Além das obras que estão formalmente em domínio público, existem várias obras valiosas que indivíduos compartilham voluntariamente, viabilizando a formação de um commons construído de forma privada, mas que funciona em muitos aspectos como o domínio público. Além disso, os indivíduos podem também fazer uso de muitas obras protegidas através de exceções e limitações aos direitos autorais, fair use e fair dealing. Todos esses mecanismos que permitem um maior acesso à nossa cultura e ao patrimônio cultural são extremamente importantes, e devem ser ativamente apoiados para que a sociedade possa colher os benefícios do conhecimento e da cultura compartilhados.

O domínio público

O domínio público estrutural reside no núcleo da noção de domínio público e é composto por nosso conhecimento compartilhado, cultura e recursos que podem ser usados sem restrições autorais pela lei vigente. Especificamente, o Domínio Público estrutural é composto por duas classes diferentes de materiais:

1. Obras cuja proteção autoral já expirou. O direito autoral é um direito temporário garantido aos autores. Uma vez que essa proteção temporária chega ao fim, todas as restrições legais deixam de existir, com exceção dos países cuja legislação prevê a existência de direitos morais perpétuos do autor.

2. O commons essencial da informação que não é abrangidopelo direito autoral. Obras que não são protegidas por direito autoral porque elas não cumprem o requisito da originalidade, ou são excluídas de proteção (como dados, fatos, idéias, procedimentos, processos, sistemas, métodos de operação, conceitos, princípios ou descobertas, independentemente da forma em que são descritos, explicados ilustrados ou incorporados em uma obra, assim como leis e decisões administrativas e judiciais). Esse commons essencial é muito importante para o desenvolvimento de nossas sociedades e não deve ser onerado porpor restrições legais de qualquer natureza, mesmo que por um período limitado.

O domínio público estrutural é um equilíbrio historicamente alcançado na proteção dos direitos autorais e é essencial para a memória cultural e para a base do conhecimento em nossas sociedades. Na segunda metade do século 20 todos os dois elementos aqui identificados foram afetados pela extensão do prazo de proteção autoral e pela introdução de regimes de proteção legal assemelhados à proteção autoral.

Os commons voluntários e as prerrogativas dos usuários :

Além do núcleo estrutural do Domínio Público, outros mecanismos essenciais possibilitam que usuários possam interagir livremente com obras protegidas por direitos autorais. Esses mecanismos representam uma zona de liberdades em nossa atual cultura e conhecimento, garantindo que a proteção autoral não interfira em requerimentos específicos da sociedade e na autonomia da vontade dos autores. Enquanto essas fontes aumentam o acesso a obras protegidas, algumas delas condicionam esse acesso a certas formas de uso ou restringem o acesso a certas classes de usuários:

1. Obras que sejam voluntariamente compartilhadas pelos titulares de direitos sobre as mesmas. Criadores podem remover restrições de uso de suas obras de várias formas: (i) licenciando livremente as mesmas; (ii) valendo-se de ferramentas legais para permitir que terceiros usem suas obras sem restrições; (iii) ou ainda dedicando as suas obras ao domínio público. Para definições sobre licenciamento livre consulte a definição de software livre (http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html), a definição de obras culturais livres ( http://freedomdefined.org/Definition) e a definição de conhecimento aberto (http://opendefinition.org/1.0/).

2. As prerrogativas dos usuários criadas pelas exceções e limitações aos direitos do autor, fair use e fair dealing. Tais prerrogativas integram o domínio público. Elas garantem a existência de acesso suficiente à nossa cultura e conhecimento, possibilitando o funcionamento de instituições sociais fundamentais e permitindo a participação social de pessoas com necessidades especiais.

Analisadas conjuntamente, o domínio público, o compartilhamento voluntário de obras e as exceções e limitações aos direitos autorais, bem como os regimes do fair use e do fair dealing, buscam garantir que todos tenham acesso à nossa cultura e conhecimento compartilhados de forma a facilitar a inovação e a participação cultural para benefício de toda a sociedade. Sendo assim, é importante que o domínio público, em ambasas suas manifestações, seja preservado de modo a continuar a desempenhar um papel-chave nesse período de rápidas mudanças tecnológicas e sociais.

Princípios Gerais

Em um período de mudanças tecnológicas e sociais extremamente rápidas, o domínio público cumpre um papel essencial no fomento à participação cultural e à inovação digital e, portanto, precisa ser ativamente mantido. A manutenção ativa do domínio público deve levar em conta uma série de princípios gerais. Os princípios listados a seguir são essenciais para fomentar uma compreensão consistente sobre o papel do domínio público na cultura digital, e para garantir que o domínio público continue a funcionar no ambiente tecnológico da sociedade da informação em rede. No que diz respeito ao domínio público estrutural, os princípios são os seguintes:

1. O domínio público é a regra; a proteção dos direitos autorais é a exceção. Na medida em que a proteção de direitos autorais é concedida apenas a formas originais de expressão, a grande maioria dos dados, informações e ideias produzidas no mundo em certo momento pertence ao domínio público. Além das informações que não são passíveis de proteção, o domínio público é ampliado a cada ano por obras cujo prazo de proteção expira. A aplicação combinada dos requisitos de proteção e de uma duração limitada para a proteção de direitos autorais contribui para o enriquecimento do domínio público, garantindo maior acesso à nossa cultura e conhecimento compartilhados..

2. A proteção do direito autoral deve durar apenas o tempo necessário para alcançar um equilíbrio razoável entre (1) a proteção para recompensar o autor por seu trabalho intelectual, e (2) a salvaguarda do interesse público na divulgação da cultura e conhecimento. Não existe nenhum argumento válido, nem da perspectiva do autor, nem da perspectiva do público em geral (seja histórico, econômico, social ou outro) que justifique o apoio a um prazo excessivamente longo de proteção de direitos autorais. Embora o autor tenha direito de colher os frutos do seu trabalho intelectual, o público em geral não deve ser privado por um período excessivamente longo dos benefícios de utilizar livremente as obras.

3. O que está em domínio público deve permanecer no domínio público..O controle exclusivo sobre as obras em domínio público não deve ser restabelecido através da reivindicação de direitos exclusivos de reprodução técnica das obras, ou pelo uso de medidas de proteção técnica (TPM) para limitar o acesso às reproduções técnicas dessas obras.

4. Quem utiliza legitimamente uma cópia digital de uma obra em domínio público deve ser livre para (re)utilizar, copiar e modificar esse trabalho. O status de domínio público de uma obra não significa necessariamente que ela deve se tornar acessível ao público. Os proprietários das obras físicas que estão em domínio público são livres para restringir o acesso a essas obras. Contudo, uma vez que o acesso a uma obra tenha sido concedido, não devem existir restrições legais sobre a reutilização, a modificação ou a reprodução destas obras.

5. Contratos ou medidas técnicas de proteção para restringir o acesso e re-utilização de obras em domínio público não devem ser aplicados. O status de domínio público de uma obra garante o direito de reutilizar, modificar e reproduzir. Isso inclui também as prerrogativas decorrentes de exceções e limitações, e dos regimes de fair use) e fair dealing, assegurando que estas prerrogativas não podem ser limitadas por via contratual ou tecnológica.

Ademais, os seguintes princípios constituem o cerne dos commons voluntários e das prerrogativas do usuário acima descritos:

1. A renúncia voluntária dos direitos autorais e compartilhamento de obras protegidas são exercícios legítimos da exclusividade típica dos direitos autorais. Muitos dos autores titulares de proteção por suas obras não querem exercer esses direitos em toda a sua extensão, ou desejam abrir mão desses direitos completamente. Tais ações, desde que sejam voluntárias, são um exercício legítimo da exclusividade típica dos direitos autorais e não podem ser impedidas por lei, regulamento ou outros mecanismos, incluindo os direitos morais.

2. As exceções e limitações aos direitos autorais, e os regimes de fair use e fair dealing devem ser ativamente apoiados para garantir a efetividade do equilíbrio fundamental entre os direitos autorais e o interesse público. Esses mecanismos criam prerrogativas ao usuário ao criar uma zona de liberdades dentro do sistema de direitos autorais. Dado o ritmo acelerado das mudanças tecnológicas e sociais, é importante que elas permaneçam capazes de assegurar o funcionamento de instituições sociais essenciais e a participação social de pessoas com necessidades especiais. Tais mecanismos devem, portanto, ser interpretados com base em sua natureza evolutiva, sendo constantemente adaptados de modo a considerar o interesse público.

Além desses princípios gerais, uma série de questões relevantes para o domínio público devem ser tratadas imediatamente. As seguintes recomendações são no sentido de defender o domínio público e garantir que ele possa continuar a funcionar de forma significativa. Embora estas recomendações sejam aplicáveis em todo o espectro dos direitos autorais, elas são de especial importância para a educação, o patrimônio cultural e a investigação científica.

Recomendações gerais

1. O prazo de proteção dos direitos autorais deve ser reduzido. A duração excessiva de proteção de direitos autorais combinada com a ausência de formalidades para registro é altamente prejudicial para a acessibilidade do nosso conhecimento e cultura compartilhados. Além disso, aumenta a ocorrência de obras órfãs, obras que não estão nem sob o controle de seus autores, nem são parte do domínio público, não podendo, em quaisquer dos casos, ser idealmente utilizadas. Assim, para novas obras a duração da proteção de direitos autorais deve ser reduzida a um prazo mais razoável.

2. Qualquer mudança no escopo de proteção dos direitos autorais (incluindo qualquer nova definição sobre o conceito de obras protegidas ou ampliação de direitos exclusivos) precisa considerar os efeitos sobre o domínio público. Qualquer alteração no âmbito de proteção de direitos autorais não deve ser aplicada retroativamente a obras que já foram objeto de proteção. O direito autoral é uma exceção de tempo limitado ao status de domínio público da nossa cultura e conhecimento compartilhados. No século XX o seu âmbito foi alargado de modo significativo, de forma a acomodar os interesses de uma pequena classe de titulares de direitos, em detrimento do público em geral. Consequentemente, a maioria da nossa cultura e conhecimento compartilhados está bloqueada por direitos autorais e restrições técnicas. Nós devemos assegurar que esta situação não será minimante agravada, sendo, pelo contrário, positivamente reformada no futuro.

3. Umaobra que tenha entrado em domínio público estrutural no seu país de origem deve ser reconhecida como parte do domínio público estrutural em todos os outros demais países. Se uma obra não pode ser objeto de proteção de direitos autorais em um país por se enquadrar no âmbito de uma exclusão específica a direito autoral, seja porque ele não atende a critério de originalidade, seja porque a duração da sua proteção se esgotou, não deve ser possível a ninguém (incluindo o autor) invocar a proteção de direitos autorais sobre essa obra em outro país de modo a retirá-la do domínio público estrutural.

4. Qualquer tentativa falsa ou enganosa de apropriação indevida de material de domínio público deve ser legalmente punida. A fim de preservar a integridade do domínio público e proteger os usuários de obras em domínio público contra representações imprecisas e fraudulentas, quaisquer tentativas falsas ou enganosas para reivindicar exclusividade sobre material de domínio público devem ser declaradas ilegais.

5. Nenhum outro direito de propriedade intelectual deve ser usado para reconstituir a exclusividade sobre material em domínio público. O domínio público é essencial para o equilíbrio interno do sistema de direitos autorais. Este equilíbrio interno não deve ser manipulado por tentativas de reconstituir ou obter o controle exclusivo através de regulações externas aos direitos autorais.

6. Deve existir uma forma prático e eficaz de disponibilizar “obras órfãs” e obras publicadas não disponíveis comercialmente (como obras esgotadas) para re-utilização pela sociedade. A extensão do escopo e duração dos direitos autorais e a restrição às formalidades para as obras estrangeiras criaram uma enorme quantidade de obras órfãs que nem estão sob o controle dos seus autores, nem fazem parte do domínio público. Considerando-se que essas obras na atual legislação não beneficiam os seus autores ou a sociedade, as mesmas precisam ser disponibilizadas para reutilizações produtivas pela sociedade como um todo.

7. Instituições de patrimônio cultural deveriam assumir um papel especial no registro eficiente e na conservação das obras em domínio público. Às organizações não-governamentais para a proteção do patrimônio cultural foi confiada a preservação do conhecimento e cultura por nós compartilhados. Como parte deste papel elas precisam garantir que as obras em domínio público estejam disponíveis para toda a sociedade, catalogando-as, preservando-as e tornando-as disponíveis gratuitamente.

8. Não deve haver obstáculos jurídicos que impeçam o compartilhamento voluntário de obras ou a destinação de obras ao domínio público. Ambos são legítimos exercícios de direitos exclusivos concedidos pelo direito autoral e ambos são fundamentais para se garantir o acesso a bens culturais e conhecimentos essenciais, e para respeitar os desejos dos autores.

9. O uso pessoal e não-comercial de obras protegidas deve em geral ser possível, e modos alternativos de remuneração para o autor devem ser explorados. Embora seja essencial para o auto-desenvolvimento de cada indivíduo que ele ou ela seja capaz de fazer uso pessoal e não-comercial de obras, é também essencial que a posição do autor seja considerada quando forem estabelecidas novas limitações e exceções aos direitos autorais, ou revisadas as limitações e exceções existentes.

domingo, 7 de março de 2010

PRAIA DA ESTAÇÃO.


De forma humorada vários artistas e estudantes foram até a praça da estação, em belo horizonte, protestar contra o decreto do prefeito municipal que "proíbe eventos de qualquer natureza" naquele ambiente. Ao som do maracatu o povo foi chegando e dando voz ao coro.
Rolou até o fechamento da Av. Andradas, que passa em frente a praça, formando uma procissão até o viaduto Sta. Tereza, que terminou em show.

Lutar contra os abusos políticos é um DEVER de todos.

Eu apoio!

MOSTRE.FALE.DIVULGUE.



FESTA PELO DIREITO DE LUTA,
LUTA PELO DIREITO DE FESTA!




sábado, 6 de março de 2010

Ponto.e.Vírgula;

Sexta-feira. Três da tarde. Calor do cão. é Fevereiro. A Cidade brilha.


Cidadão comum. Atende o telefone.
Alô?!

O que se ver, não é o que se ouve.

- Não, ele saiu não volta mais...

Cerveja. Enjoo. Quilômetros de papel.
Um pensamento.

Sol. O caos.Seis da tarde.
Coletivo que passa. Muitas caras. Poucos olhos. Trilha sonora. O peito pulsa.

Num banco duas pessoas. Um final de história. No outro. Carne. Cerveja. Diversão.

Sábadodezdamanhã.écarnavalnacidade.umacarapintada.umsorrisoinfantil.trilhasonora;
Quartafeira.trezehoras.cidadãocomum;

Uma lembrança. Um sorriso esquecido.

Na cidade.umcalordocão!

Dez da noite. Liga a tevê.
Sonhava.

Dormiu.Acordou pr'o mundo.

quinta-feira, 4 de março de 2010

INDEX CANÔNICO

Recebi hoje um desafio interessante, organizar uma lista com as figuras que considero cânones nos seguintes meios das artes: Literatura mundial, literatura brasileira, cinema (diretores), música (mundial e brasileira) e mais dois, no entanto aqui gostaria de compartilhar somente essas categorias. Para tanto, decidir delimitar o número, contando apenas os dez de minhas preferência, lembrando que vou limitar a falar dos autores que já li e dos filmes que já vi.

Então vamos as listas;

Literatura Mundial:

1. Homero
2. Fiodor Dostoiévski
3. William Shakespeare
4. Charles Baudelaire
5. Fernando Pessoa
6. Bertold Brecht
7. Franz Kafka
8. Dante Alighieri
9. Miguel de Cervantes
10. Goethe

Literatura Brasileira:

1. Machado de Assis
2. Guimarães Rosa
3. João Cabral de Melo Neto
4. Carlos Drummond de Andrade
5. Manuel Bandeira
6. Nelson Rodrigues
7. Haroldo de Campos
8. Augusto dos Anjos
9. Ferreira Gullar
10. Clarice Lispector

Cinema:

1.Francis Ford Coppola
2. Alfred Hitchcock
3. Stanley Kubrick
4. Orson Welles
5. Quentin Tarantino
6. Pedro Almodóvar
7. Ingmar Bergman
8. Federico Fellini
9. Michelangelo Antonioni
10. Charles Chaplin

Música Mundial:

1. Ludwig Van Beethoven
2. Wolfgang Amadeus Mozart
3. Johann Sebastian Bach
4. John Coltrane
5. Miles Davis
6. John Lennon
7. James Brown
8. B.B King
9. Bob Dylan
10. Bob Marley

Música Brasileira:

1. Heitor Villa-Lobos
2. Cartola
3. Chico Buarque
4. João Gilberto
5. Tim Maia
6. Jorge Ben Jor
7. Elis Regina
8. Noel Rosa
9. Baden Powell
10. Pixinguinha

Com um peso na consciência deixei muita gente de fora das listas, no entanto a proposta era colocar somente DEZ DE MINHA PREFERÊNCIA. Como eu havia dito, isso era (e foi) um grande desafio, em todas as categorias.

Agora podem me enforcar.


Agora um pouco de Puuuuuesia!!



Há algum tempo fiz uma homenagem para um das figuras mais ilustres da história da literatura no Brasil, na verdade, um dos maiores poetas da língua portuguesa, Augusto dos Anjos.
Dono de estilo de escrita inigualável, consegue ferir o ego humano com uma sutileza, como poucos conseguiram fazer e de forma tão brilhante.

E numa divagação noturna, eis que surgiu estas palavras:


Homo Sapiens

No ápice do meu desejo antropófago
A simbiose humana me espanta
E na podridão que me consome
Sou filho da cosmopolita
Natureza da (RE)produção.

Sou, figura inata
Transcendendo todo relacionamento
Harmônico da derme, epiderme e da carne
[Podre!

Extra-vagante pelo mundo
Intrínseco nas figuras científicas
Simplório da verdade intra-terrestre
Feiticeiro da matéria orgânica.

Sou apenas poeira de estrelas esquecidas
Tem em meu ácido desoxirribonucléico a descendência
Espetacular dos Australopitecus robustus.

Apesar de divergências
Sou Homo sapiens.

Sou a parte mais alta da evolução das espécies.
Sim! Sou sim o ser cancerígeno
[das espécies.

Resultado maior do erro secular
E genético do universo.

Na madeira que agora gravo minha história,
História de toda uma espécie
Vejo tudo isso como a hetero-gênese
Da imundície da carne e do prazer
Humano.

Alan Lopes


Quem tiver algum interesse em conhecer a obra de Augusto dos Anjos, leia o livro: EU E OUTRAS POESIAS.

quarta-feira, 3 de março de 2010

VOTO NULO

Ser cidadão é ter seus direitos e deveres assegurados.
O discurso é lindo, porém a realidade nem tanto.
Em tempos de eleição, é incrível como tudo fica muito mais bonito, é um tal de educação vai melhorar, vai destinar mais verbas para saúde, daí vem outro e diz VOU SOLUCIONAR TUDO, tipo um super herói daqueles, sabe, e a grande parcela da população, certamente votará neste herói do povo, pois acredita num messias, um milagroso senhor que num estralo de dedos resolverá todos os problemas. Conte nas cidades que estão em processo de eleição quando candidatos vão ganhar a base de seu tempo para falar na tv. Isso sim me impressiona, parece que o cara é o melhor porque tem um maior tempo pra encher o saco do povo, num horário político GRATUITO, que mais parece um circo.
Primeiramente, como posso acreditar num processo eleitoral desse, que eu tenho a obrigação de votar, como assim, vou ter a OBRIGAÇÃO de expressar minha opinião, isso soa meio absurdo, né.
Não estou aqui querendo convencer ninguém de nada, nem dar lição de moral, quem me dera tivesse todo esse poder, estou porque achei que essa é minha opinião, e, além disso, queria dizer, que faço parte da população que não acredita no processo eleitoral existente no país, que ‘pela obrigação cívica’ irei anular meu voto, pois se não posso decidir o que é melhor pra mim, não serão eles que o farão.
Sei que faço parte de uma máquina, mas nesse momento exato me abstenho desse direito forjado, quero escolher o que é melhor pra minha existência, e certamente não vai ser obrigando-me a votar que esse meu DIREITO será totalmente consolidado.
No dia que puder escolher se quero ou não escolher alguém pra governar, sem que isso seja uma imposição, certamente gastarei mais tempo pensando, no entanto, o dia não é hoje.
Dizem que o voto nulo, assim como o branco, vai para ganhar está na frente na votação, na verdade isso pouco me importa, pois o que quero mesmo é não fazer parte dessa palhaçada, nesse processo, que mais parece um teatro de fantoches.
Se fui claro ou não, não sei, e nem era a intenção mesmo, só queria dizer QUE EU VOTO NULO.

Algum qualquer

Senta. escreve.
Desde que você entra na escola, o povo fala, tem que aprender a ler e escrever. Penso que sei lê e escrever. To sentado. escrevo. Mas o que eu digo? Falo pra gente que não quer escutar, gente que nunca me viu, que nunca mandou um sorriso tímido, um maldito olhar de segundo.
É mais fácil conversar com um cachorro, ao menos ele vai se limitar a latir, aquele latido que ele aprendeu sabe-se lá com quem, né. Um dois, Um dois, a cabeça já saiu do lugar, voltou e os pensamentos continuam soltos, mas assim que nasceram pra ser soltos no ar. Um dois Um dois, o mundo fica mais vivo, um organismo pluricelular.


Todos temos um missão aqui neste negócio, nesta terra, neste tempo, neste diacho de deus, antes de pensar na minha, qual a sua?
A minha neste momento é fazer este texto medíocre.

First!

Primeiro. Vou importar do blog do my space duas postagem que fiz lá e que acho válido ter aqui.
Segundo. Senta e relaxa.
Terceiro. Começou agora.